sábado, 30 de janeiro de 2010

De Olhos Fechados



Você já experimentou andar de olhos fechados? Lembro que quando criança fazia isso com alguma freqüência. Eu achava incrível a possibilidade de reconhecer o espaço inibindo a capacidade da visão e explorando os outros sentidos. Lembro que o temor era pequeno e capaz apenas de me divertir. Não havia grandes riscos. Nada seria mais perigoso que uma topada de leve ou derrubar algum vaso da sala. Naturalmente que a minha mãe não gostava dessa última possibilidade. Mas em algum momento aquilo tudo cansava. Aquele jogo exigia uma cautela constante e eu sabia que se abrisse os olhos – e podia fazê-lo assim que desejasse – tudo estaria lá, tal como deixei, e as possibilidades voltariam a ser mais práticas e confortáveis.

Já adulto, aprendi outro jogo, muito simples, mas que lembrava em quase tudo a brincadeira de criança. O mesmo se estabelece na relação de dois indivíduos: um condutor e um conduzido. O condutor comanda o ritmo e a direção da outra pessoa, levando-a aonde lhe parecer mais interessante, dentro de uma sala cheia de obstáculos. O conduzido permanece o tempo todo de olhos fechados, mas pode abri-los assim que desejar. No entanto, espera-se que o mesmo nunca abra seus olhos. Obviamente não se trata de uma disputa, mas sim de um exercício de cuidado e confiança.

No fim das contas, ambos os jogos lidam, basicamente, com o mesmo elemento: a fé. Trata-se de acreditar mesmo sem ver. É pisar sem exata referência prévia. É se permitir levar aonde não se sabe, sob risco constante, e acreditar que acabará ileso. É confiar. É esperar com bom ânimo.

Essa parece uma boa metáfora para a vida de todo aquele que caminha em fé, e nela respalda sua vida. A grande diferença é que, na vida, os riscos são enormes e o que está e jogo pode ser vital. Entretanto, a fé exige que feche os olhos aquele que já conhece o perigo, e que encontre descanso em confiar nAquele que o conduz.

Jeremias talvez dissesse: Desafortunado é o homem que deposita sua confiança em sua própria humanidade, fazendo dela a sua força.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

A prática do Dízimo na Igreja - Origem



Embora as tradições judaicas impusessem a Israel a prática do dízimo, entre os cristãos dos primeiros séculos prevalecia a consciência de que o Evangelho havia levado à consumação as obrigações rituais e disciplinares da Lei de Moisés, colocando o definitivo em lugar do provisório.
Os pastores da igreja primitiva, portanto, não determinavam ao povo o pagamento do dízimo.
Todavia, a antiga literatura cristã registra exortações dirigidas pelas autoridades eclesiásticas ao fiéis, no sentido de oferecerem algo de seus haveres ou das primícias de suas colheitas aos ministros do Senhor e aos irmãos necessitados, a fim de os sustentar. Tais doações seriam espontâneas na fraternidade de Cristo e não em pesares previamente determinados.
Um dos principais testemunhos a respeito é o da Didaqué (60/90 d.C): “Todo verdadeiro profeta que quer estabelecer-se entre vós, é digno de seu alimento… Por isso tomarás primícias de todos os produtos da vindima e da eira dos bois e das ovelhas e darás aos profetas, pois estes são os vossos grandes sacerdotes. Se, porém, não tiverdes profetas, dai-o aos pobres…
Do mesmo modo, abrindo uma bilha de vinho ou de óleo, toma as primícias e dá-as aos profetas.
E toma as primícias do dinheiro, das vestes e de todas as pessoas e, segundo o teu juízo, dá-as conforme a lei
”. (c. XIII).
Note-se que no texto assim transcrito se trata de primícias e não de dízimo.
São Irineu (130-202 d.C) considerava o dízimo abolido; em seu lugar teria entrado o conselho evangélico de dar os bens aos pobres ( Adversus Haereses IV 13,3).
Outro documento importante, de normas eclesiásticas, a Didascália (250/300 d.C) , diz: “Reconhece ao bispo o direito de se alimentar do que a Igreja recebe, como faziam os levitas do Antigo Testamento, desde que o bispo tome o cuidado de prover a necessidade dos diáconos, das viúvas, dos órfãos, dos indigentes, dos estrangeiros” .
Todavia, dirigindo-se aos fiéis, o mesmo texto diz: “O Senhor vos libertou… para não estardes mais presos aos sacrifícios, às oferendas… e também aos dízimos, às primícias, às oblações, aos dons e aos presentes; outrora era absolutamente necessário dar essas coisas. Mas já não estais obrigados por tais determinações. Por isto, na medida em que o puderdes, terás o cuidado de dar”.
Como se vê, este texto tenciona ressalvar, de um lado, a liberdade dos cristãos em relação à Lei de Moisés e, de outro lado, a obrigação de justiça e caridade que lhes incumbe em relação aos ministros e ao próximo.
Descendo no decorrer do tempo, vai-se notando maior rigor nas exortações feitas em favor das contribuições dos fiéis.
Em 380, as Constituições Apostólicas, compiladas na Síria, mencionam o pagamento do dízimo (em seu sentido geral, provavelmente). Este era entregue ao bispo, o qual se encarregava da justa distribuição: serviria aos ministros do culto e aos irmãos indigentes.
A prática de contribuir para cobrir as necessidades da Igreja ia se difundindo no Ocidente. Havia, porém, exceções da parte dos contribuintes.
Em vista disto, os Concílios Católicos foram intervindo nesta circunstância. O Sínodo Regional de Tours (Gália), em 567, promulgou, por exemplo, a seguinte determinação: “ Instantemente exortamos os fiéis a que, seguindo o exemplo de Abraão, não hesitem em dar a Deus a décima parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que não venha a cair na miséria aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas… Por conseguinte, se alguém quer chegar ao seio de Abraão, não contradiga o exemplo do Patriarca, e ofereça a sua esmola, preparando-se para reinar com Cristo”.
Esta é a primeira recomendação de dízimo feita pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores do princípios católicos. Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre a qual pesavam guerras e calamidades.
Mais um passo foi dado no Concílio de Macon (Gália), em 585, determinando a excomunhão a quem se negasse a pagar sua contribuição (dízimos e ofertas) à comunidade eclesial. O dever moral torna-se também obrigação jurídica. A evolução se explica através das difíceis condições em que se achava o povo cristão (clero e fiéis) na Europa do séc. VI: as invasões bárbaras, a queda do Império Romano havia acarretado o caos e a insegurança entre as populações. Daí a necessidade de que os bispos exortassem com mais intensidade aos fiéis às contribuições.
A legislação das diversas províncias eclesiásticas nos séculos subseqüentes repetiu várias vezes a determinação do Concílio de Macon.
Dois séculos mais tarde, o poder cívil passou a apoiar a cobrança do dízimo, sob um edito do rei Carlos Magno (747-814), o que antes era apenas legislação eclesiástica, agora passava a ser uma sanção cívil. Com efeito, a lei capitular dita “de Heristal”, em 779, manda aos cidadãos franceses pagar o dízimo à Igreja, ficando o bispo encarregado de o administrar; os contraventores sofreriam a sanção imposta aos infratores das leis civis, ou seja, provavelmente a multa de 60 soldos.
Nos séculos seguintes, encontram-se numerosos documentos eclesiásticos e civis das diversas regiões da Europa que visam regulamentar a cobrança dos dízimos.
No século XVIII, o dízimo já havia caído no total desagrado dos fiéis cristãos. Com efeito, destinado a atender as paróquias e ao seu clero, os dízimos, em sua maior parte, iam beneficiar o alto clero e instituições estranhas ao serviço paroquial. Os grandes arrecadadores de dízimos eram prósperos (havia bispos e prelados diversos comandatários, ou seja, leigos que traziam títulos eclesiásticos quase exclusivamente para se beneficiar dos rendimentos respectivos), enquanto um grande número de presbíteros recebiam insuficientemente . Em suma, as quantias arrecadadas nos dízimos, não eram devidamente aplicadas aos fins estipulados, como o sustento as viúvas, órfãos e necessitados em geral ( Deuteronômio 26.12).
Voltaire(1694-1778) e outros filósofos pretendiam demonstrar que o dízimo não era mais necessário. Os magistrados, o baixo clero e os agricultores não suportavam mais pagar o imposto. Em conseqüência, inúmeros documentos foram enviados ao parlamento francês, pedindo ou a reforma ou a supressão dos dízimos.
A Assembléia Constituinte de França resolveu finalmente extinguir esse uso. Na noite de 4 de agosto de 1789, os deputados do clero renunciaram aos seus privilégios e, em particular, aos dízimos. Aos 21 de setembro de 1789, o rei Luis XVI (1754-1793) promulgou o decreto que declarava extinta o pagamento dos dízimos.
A nova legislação francesa estendeu-se às demais nações européias, de sorte que até 1848 foi abolida em todo o continente europeu, a cobrança dos dízimos; ficou apenas uma pequena porção da Itália sujeita a esse regime, até 1887.
Enquanto no Brasil, inicialmente, no tempo de colônia e Império, vigorava a contribuição do dízimo, cobrado e em parte administrado pelo Estado, então oficialmente unido à Igreja Católica. Quando do advento da República se deu a separação de Igreja e Estado (1889), viu-se a Igreja privada dos recursos materiais ordinários para o cumprimento de sua missão evangelizadora. Daí ter tomado maior vulto e importância o processo que, de modo geral, até hoje vigora, de se exigirem dos fiéis, por ocasião dos serviços religiosos e contribuições determinadas.

Conclusão

O dízimo não fazia parte da doutrina da igreja primitiva. Antes os próprios pais apologistas condenavam a prática, sob o argumento de o povo de Deus estar livre do jugo da Lei. Consequentemente, cada um ofertava à Igreja e aos necessitados conforme podia e de maneira voluntária, na mesma razão o qual o apóstolo Paulo pregava ( 2 Coríntios 9.7).
O dízimo somente passou a virar doutrina e obrigação no universo cristão a partir do Concílio de Macon, em 585. Determinação essa que veio influenciar a outras denominações cristãs posteriormente. E mesmo assim, o dízimo no cristianismo nunca foi exercido na sua finalidade integral, que seria auxiliar os ministros de Deus e os necessitados. Antes o imposto eclesial tornou-se apenas a mais importante arrecadação aos cofres das igrejas, para o sustento, principalmente, do alto clero.
Semente da Renovação
Bibliografia:
Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB
Adversus Haereses IV
Didascália
Didaqué

Wikipédia
scribd.com
aramaico.wordpress.com
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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

A Marca da Promessa 2



Uma das maiores hipocrisias na igreja evangélica é o tal envelope do dízimo.
Para que raios você precisa ter o controle de quem está entregando o dízimo ou não?
Quando você compra uma mercadoria, você assina um termo de compromisso no qual consta que você pagará o valor concordado da mercadoria.
Você pode receber um carnê de fidelização, por exemplo, ou pagar por boleto bancário, ou débito automático.
Esse lance de dízimo é mais ou menos isso aí.
A mercadoria é a benção, o vendedor é o pastor, o mercado é a igreja e o cliente é você.
Eles sabem que você está cumprindo com o contrato de fidelização quando seu envelope é depositado no caixa da "igreja". Então, estando de acordo com o contrato assinado, você está apto a receber todos os benefícios do Todo-Poderoso, até um jatinho particular!
Num futuro nem tão distante, poderá ser assim...
As "igrejas" (mercados da benção), terão catracas nas portas e só vai entrar quem estiver com a Marca da Promessa.
A Marca da Promessa terá o controle de todos aqueles que cumprirem com os termos do mercado, pagando em dia seu dízimo.
Caso chegue um certo alguém com a Marca da Promessa e seu dízimo estiver em atraso, automaticamente um mecanismo será acionado e o obreiro mais próximo irá retirá-lo da "igreja".
E como acontece com todo aquele que é mau pagador, seu nome vai para os créditos de cobrança.
A Marca da Promessa será, também, a própria agência de cobrança.
Seu contrato permite que ela te exclua da "igreja" e te faça ladrão.
Com isso, você também perderá todos os outros benefícios que a Marca da Promessa oferece, como as bençãos da prosperidade, saúde, casamento perfeito, liderança, e até o céu de glória que está sendo preparado pela Marca da Promessa.
Como se não bastasse, a Marca da Promessa ainda tira a segurança que você tinha contra o Devorador, uma praga que mais parece um demônio que inferniza todos os seus bens, estraga sua geladeira, queima sua televisão e bate o seu carro.
Desgraça total meu amigo.
Melhor permanecer fiel ao contrato de fidelização com a Marca da Promessa do que arriscar seus bens.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

A Marca da Promessa

"Eles vão comprar o mundo.
Um dia o mundo será comprado pelos pastores evangélicos."

Foi isso que pensei depois de ter lido que o Pastor Silas Mala-faia comprou um jatinho particular.
E vai ser assim:
-Eles vão lançar uma marca única e vão dar algum nome profético pra essa marca, talvez a Marca da Promessa.
Sim, Marca da Promessa é bastante chamativo, comercial, espiritual e já tem até musiquinha.
Eles vão dizer que a Marca da Promessa é revelação divina.
Que Deus os orientou a dizer ao seu povo que utilizasse a Marca da Promessa para comprar e doar suas ofertas e dízimos.
Eles vão monitorar todos aqueles que aderirem a Marca da Promessa.
Vão dizer para os fiéis que quem não fizer uso da Marca da Promessa estará sentenciado ao inferno, não é filho de Deus, não tem parte com o Pai, e todo aquele discurso manjado.
Os fiéis receberão um sinal em seu corpo, uma marca.
E quem não receber, será castigado, será humilhado, odiado, desprezado, será tratado como incrédulo, indiferente, indigno, sem merecimento.
E vai ser assim, ou pior, quem sabe?

PS: Eu também tenho o direito de viajar as vezes, e nem precisei de avião pra isso!